Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Recurso ordinário. Custas processuais. Guia GRU. Preenchimento de forma inadequada. Deserção não configurada. CPC/2015, art. 188.
«Inexistindo preceito normativo específico para o preenchimento da guia de custas, há de prevalecer o princípio da instrumentalidade das formas previsto no CPC/1973, art. 154 (CPC/2015, art. 188), segundo o qual os atos processuais não dependem de forma determinada, senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial. Aplicando esse princípio, os precedentes desta Corte Superior orientam no sentido de que não configura irregularidade na guia de custas a indicação incorreta do campo «unidade gestora, porque a CLT, art. 789, § 1º exige, apenas, que o pagamento seja efetuado dentro do prazo e no valor estipulado na sentença. Tendo sido observados os requisitos legais acima citados, restou atendida a finalidade do ato processual do pagamento das custas, devendo ser afastada a deserção do recurso ordinário. ... ()
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