Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 196.9180.8061.0042

1 - TJSP VOTO 40265

AÇÃO DE ARBITRAMENTO.

Empreitada para construção de residência. Laudo pericial que apurou que a área construída total é de R$ 242,70m2, sendo 146,70m2 aprovada na prefeitura e 96m2 irregular, acrescida posteriormente. Valor total da obra arbitrado em R$ 506.000,00, conforme laudo pericial, dos quais R$ 381.000,00 já foram quitados pelo Apelante. Diferença a ser paga de R$ 125.000,00. Discussão que, além da apuração do valor total da obra, deve levar em conta quem foi o responsável por arcar com a referida diferença. Existência de vícios construtivos no imóvel que já é objeto de ação própria e, por conseguinte, apesar da atribuir verossimilhança às alegações do Apelante, não pode ser considerada na apuração dos valores aqui discutidos. Existência de dúvida sobre quem, de fato, arcou com a diferença, ou ao menos parte dela, pois apresentados nos autos vários recebidos e comprovantes de pagamento pelo Apelante, o que foi desconsiderado pelo magistrado a quo ao condená-lo. De outro lado, o empreiteiro Apelado deixou de fazer prova dos custos que teve em razão da construção acrescida. Diante da controvérsia, anula-se a r. sentença e reabre-se a instrução probatória, para que seja apurado quem, de fato, arcou com a diferença pleiteada em juízo. Sentença anulada, com determinação. ... ()

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