Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 197.1670.8005.4800

1 - STJ Agravo interno no recurso especial. Ação de cobrança. Incorporação imobiliária. Emolumentos de averbações e registros. Ato de registro único. Art. 237-A da Lei de registros públicos.

«1 - Esta Corte tem entendimento no sentido de que a cobrança de custas e emolumentos referentes à quitação da aquisição de lotes destinados à construção de imóveis, sob a modalidade de incorporação imobiliária, sujeita-se à exceção prevista na Lei 6.015/1973, art. 237-A (Lei de Registros Públicos), segundo o qual «após o registro da incorporação imobiliária, até o habite-se, todos os subsequentes registros e averbações relacionados à pessoa do incorporador ou aos negócios jurídicos alusivos ao empreendimento sejam realizados na matrícula de origem, assim como nas matrículas das unidades imobiliárias eventualmente abertas, consubstanciando, para efeito de cobrança de custas e emolumentos, ato de registro único (REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 9/6/2015, DJe 22/6/2015). ... ()

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