Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP REVISÃO CRIMINAL. INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES.
Revolvimento de conteúdo probatório sobejamente apreciado e valorado nos julgamentos antecedentes. Absolvição em procedimento administrativo que não constitui prova nova, já que não elide o conjunto probatório produzido e analisado na ação penal, além da independência das esferas. Improcedência 1. Condenação firmada em adequada análise de elementos probatórios existentes nos autos, notadamente a prova documental e oral, que demonstrou, à saciedade, que, em duas oportunidades, a revisionanda inseriu dados falsos em sistema informatizado da Administração Pública. Negativa da peticionária que sucumbiu à prova produzida pela acusação. Comportamento idôneo do indivíduo em outras circunstâncias que não o impede de cometer infrações penais, quando assim lhe convém. Decisão absolutória em processo administrativo incapaz de levar à absolvição na seara penal, seja porque as infrações penal e administrativa não necessariamente sancionem as mesmas condutas, seja porque há independência entre as esferas, com diferentes standards probatórios. Inviável a rescisão da coisa julgada, ausentes novas provas que infirmem aquelas já valoradas nos julgamentos antecedentes. 2. Não há que se cogitar depois de todo o trâmite processual, em justiça gratuita na ação originária. Análise de eventual de hipossuficiência econômica é de competência do Juízo da Execução Criminal, se lá deduzida pretensão tal. ... ()
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