Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO. DESCENTRALIZAÇÃO DE FUNÇÃO ADMINISTRATIVA ATRIBUÍDA AO MUNICÍPIO. TERCEIRIZAÇÃO NÃO CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE. SÚMULA 126, TST. 1.
As fundações públicas de direito privado integram a administração pública indireta, sendo de responsabilidade da pessoa jurídica de direito público à qual se vinculam. 2. A realização de atividades na área da saúde pela Fundação caracteriza regular descentralização da função administrativa atribuída constitucionalmente ao município, e não terceirização ilícita dessa prestação de serviços. 3. No caso, o Tribunal Regional reconheceu a ingerência direta do Município tanto em relação ao patrimônio, quanto na gestão das atividades desempenhadas pela Fundação, que inclusive diga-se, cumpre a obrigação constitucional de alcance do direito à saúde pública da população, mediante o credenciamento junto ao Sistema Único de Saúde, em verdadeiro longa manus do Município. 4. A simples descentralização dos serviços relacionados à saúde por meio da instituição de Fundação para a prestação de serviços locais de saúde de sua competência, não permite, por si só, a exclusão do Município que a criou do polo passivo da demanda, vez que a suplementação do serviço público não exime o ente da administração direta do dever constitucional de garantia à saúde dos cidadãos. 5. Incidência da Súmula 126/TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se nega provimento .... ()
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