Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP "Habeas corpus impetrado contra decisão judicial que condenou o paciente a 65 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, bem como ao pagamento de 37 dias-multa, como incurso no art. 121, § 2º, I, III e IV, por três vezes, art. 211, por três vezes, na forma do art. 70, caput, primeira parte, art. 157, § 2º, II e V, e § 2º-A, I, e art. 288, caput, na forma do art. 69, caput, primeira parte, todos do CP. Pleito de que os crimes de homicídio configuram um quadro de crime continuado. 1. Decisão condenatória que transitou em julgado. Neste sentido, o inconformismo deve, em regra, ser manifestado pela via da revisão criminal, da qual o «habeas corpus não é substitutivo (STF, HC 116.442, relatora Ministra Cármen Lúcia, julgado em 06.11.2013; RHC 203.543, relator Ministro Edson Fachin, julgado em 04.11.2021; STJ, AgRg no HC 789.592, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 14.02.2023; AgRg no HC 779.638, relator Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 12.12.2022), salvo no caso de flagrante nulidade ou teratologia (STF, HC 96.440-1, relatora Ministra Ellen Gracie, julgado em 09/12/2008, DJ de 06/02/2009; RHC 116.108, relator Ministro Ricardo Lewandowski, julgado em 01/10/2013, DJ de 17/10/2013; STJ, AgRg no HC 790.423/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 24/4/2023, DJe de 26/4/2023; HC 212.811/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 23/4/2013, DJe de 6/5/2013), situação inocorrente no caso em tela. 2. Não se entrevê, na espécie, um quadro de manifesta ilegalidade, a ensejar reparação pela via do «writ, sempre atentando para o apertado campo de conhecimento do «writ". 3. A questão posta nessa impetração, vale dizer, se os crimes de homicídio devem ser tomados em continuidade delitiva e não em concurso material, postula um exame detido da prova e das circunstâncias do caso, o que desborda do âmbito de conhecimento do «writ". 4. Constrangimento ilegal não caraterizado. Ordem denegada
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