Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 197.5191.8717.3407

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO NÃO CONFIGURADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126, TST .

Ficou expressamente consignado no acórdão regional, soberano na análise das provas, que « a testemunha Emerson dos Santos Lima, confirmou que trabalhavam na linha de montagem de produtos da primeira reclamada GMM e «nunca trabalhou nas dependências da segunda reclamada (id 579b7e5 - Pág. 2). Extrai-se dessas declarações que a primeira reclamada, uma indústria de móveis, produzia produtos que eram repassados à segunda reclamada, uma loja, que os revendiam aos consumidores finais. A estreita via consumerista da relação mantida pelas reclamadas afasta qualquer responsabilidade da Etna, que jamais se beneficiou diretamente da força de trabalho do reclamante. O caso não se enquadra, portanto, na situação prevista no item IV, da Súmula 331/TST . Nesse contexto, a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional acerca da inaplicabilidade da súmula 331, do TST ao caso em tela, situação que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.... ()

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