Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Na hipótese dos autos, extrai-se do v. acórdão regional que a reclamada exerceu a fiscalização de forma eficiente, in verbis : Da análise da vasta documentação juntada com a contestação (Num. 0174bc4 e seguintes), percebe-se que a Infraero efetuava uma fiscalização cuidadosa e habitual do contrato, notificando a Aeropark todas as vezes que verificava irregularidades, mesmo em casos bastante específicos, assim como cobrando documentação que comprovasse o adequado cumprimento das obrigações trabalhistas. Assim, não é possível extrair do v. acórdão regional a configuração da ausência ou falha na fiscalização pela entidade pública em relação às obrigações contratuais firmadas pela prestadora de serviços para com a reclamante, pressuposto que o Supremo Tribunal Federal entende necessário a fim de configurar a culpa in vigilando, justificadora da condenação subsidiária. Agravo conhecido e desprovido.
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