Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.437/2017 - EMPREGADA ADMITIDA SEM CONCURSO PÚBLICO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA ATUAL CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO BIENAL. NÃO OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Esta Corte Superior tem firme entendimento de que a conversão automática do regime celetista para o estatutário não se aplica aos servidores admitidos após 5/10/1983 sem concurso público, haja vista o óbice contido no CF/88, art. 37, II. Assim, não havendo transposição para o regime estatutário, a relação jurídica mantém-se sob a regência da CLT, sem solução de continuidade, circunstância que afasta a prescrição bienal prevista na Súmula 382/TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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