Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 197.6415.5081.9537

1 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DE REGRESSO.

Pretensão de regresso em face da apelada, que seria, na avaliação da apelante, responsável integral pelo débito. Improcedência em primeiro grau. Inconformismo. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. Não verificação. Decisão encontra-se devidamente fundamentada, inexistindo violação ao CF/88, art. 93, IX ou ao art. 489, §1º, do CPC/2015. REVELIA. Cumpre salientar que a revelia não determina necessariamente a procedência da integralidade dos pedidos formulados na peça inicial. COBRANÇA. A autora afirma que foi penhorado o valor de R$ 3.139,69 em sua conta bancária e que este montante foi levantado pelo credor. Com efeito, o recibo de protocolo de desdobramento de bloqueio de valores Sisbajud indica que foi bloqueado um total de R$ 9.419,07, sendo que o valor requisitado era de apenas R$ 3.139,69. O bloqueio ocorreu nas seguintes contas: BCO C6 S.A (R$ 3.139,69), ITAÚ UNIBANCO S.A (R$ 3.139,69) e MERCADOPAGO.COM REPRESENTAÇÕES LTDA (R$ 3.139,69). Dado o bloqueio em três contas diferentes, foi determinado o desbloqueio de duas delas. Conforme se observa, foram desbloqueados os valores constritos no ITAÚ UNIBANCO S.A e MERCADOPAGO.COM REPRESENTAÇÕES LTDA, permanecendo bloqueado apenas o valor de R$ 3.139,69 na conta da apelante no BANCO C6 S/A. Contudo, não há comprovação de que esse valor tenha sido efetivamente retirado pela credora. Observo ainda que, embora a apelante tenha apresentado o extrato bancário de sua conta do BANCO ITAÚ indicando o bloqueio, como já mencionado, o valor foi posteriormente desbloqueado. Em suma, cabia à apelante comprovar de forma inequívoca o pagamento efetivo, o que não ocorreu, razão pela qual é mesmo de ser julgada improcedente a demanda. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO... ()

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