Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 198.1490.3003.0300

1 - STJ Agravo em recurso especial. Evasão de divisas. Lei 7.492/1986, art. 22, parágrafo único, parte final. Manter depósito no exterior não declarado à autoridade competente. Aplicação financeira em fundo de investimento. Conduta que se subsume ao tipo legal. 2) violação ao CPP, art. 619. Omissão a respeito da ilicitude da prova que embasa a denúncia. Ausência. Questão que não foi objeto do agravo em sentido estrito e nem da decisão que rejeitou a denúncia. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial desprovido.

«1 - Para fins de interpretação do termo «depósito deve-se considerar o fim a que se destina a norma, pois visa proteção do Sistema Financeiro Nacional - SFN. A lei não restringiu a modalidade de deposito o local de depósito no exterior. Assim, não deve ser considerado apenas o depósito em conta bancária no exterior, mas também o valor depositado em aplicação financeira no exterior, em razão da disponibilidade da moeda e do interesse do SFN. 1.1. No caso em tela, o saldo em 31/12/02 em aplicação financeira realizada por meio da aquisição de cotas do fundo de investimento Opportunity Fund no exterior não declarado à autoridade competente (BACEN, conforme Resolução 2911 e Circulares 3071 e 3181) preenche a hipótese normativa do Lei 7.492/1986, art. 22, parágrafo único, parte final. ... ()

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