Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 198.1979.4818.4254

1 - TST I - AGRAVO INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA. PETROS - FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL EXECUÇÃO. FONTE DE CUSTEIO. RESERVA MATEMÁTICA. OFENSA À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DO ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST 1.

O Tribunal Regional reformou a sentença de liquidação para excluir « a determinação com fins de elaboração de novos cálculos para inclusão do desconto da contribuição PETROS na folha de pagamento da parte exequente «. Assinalou que o « recolhimento das contribuições previdenciárias em favor da Petros foi decidida na fase de conhecimento, encontrando-se imutável por força da coisa julgada «. 2. Nesse passo, a discussão acerca da fonte de custeio - reserva matemática, reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais, não autorizando concluir pela alegada violação à coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI), na esteira da diretriz expressa na Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST, aplicável ao caso por analogia. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. II - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. EXECUÇÃO PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a plausibilidade de desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. EXECUÇÃO PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Em face da plausibilidade da indicada afronta ao CF/88, art. 93, IX, dá-se provimento ao agravo de instrumento para o julgamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento de que se conhece e a que se dá provimento . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Prejudicado o exame do mérito quanto aos honorários advocatícios, em razão do provimento do recurso de revista em que acolhida a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, com a determinação de retorno dos autos ao Tribunal de Origem. IV - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. EXECUÇÃO PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A ausência de manifestação do Tribunal Regional sobre aspectos relevantes para o deslinde da controvérsia suscitados oportunamente pelo reclamante configura negativa de prestação jurisdicional, com ofensa ao CF/88, art. 93, IX. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()

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