Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 198.3738.9889.0269

1 - TJSP Agravo de Instrumento. Prestação de serviços. Ação declaratória de vencimento cc pedido liminar de suspensão de exigibilidade. Insurgência contra r. decisão que denegou pedido de tutela de urgência. Descabimento. Contrariamente ao que foi alegado pela agravante, não há nos autos elementos suficientes para a concessão initio litis da tutela pretendida. Isso porque se a antecipação da tutela jurisdicional é exceção na sistemática processual, a concessão da medida inaudita altera parte é situação excepcionalíssima. Bem por isso, pleitos nesse sentido, devem estar solidamente fundamentados em elementos que apontem, de maneira segura, a verossimilhança das alegações e do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. Outrossim, não pode passar sem observação que iterativa jurisprudência, já firmou entendimento no sentido de que os requisitos consubstanciados no CPC, art. 300, que cuida da tutela de urgência, são concorrentes. Destarte, a falta de um deles, inviabiliza a pretensão do autor. A prova até então apresentada não pode ser considerada inequívoca, pois, o que foi colacionado aos autos, não foi capaz de formar a convicção do Juízo a respeito da verossimilhança do direito invocado pela agravante. Não é demais lembrar que, segundo deliberado pelo C. STJ, prova inequívoca é aquela a respeito da qual não mais se admite qualquer discussão. In casu, a prova apresentada é passível de discussão, ou seja, não é inequívoca. Portanto, o quanto alegado pela agravante deve ser efetivamente demonstrado sob o crivo do contraditório, máxime tendo em conta o que dispõe o art. 112, do CC. Destarte, forçoso convir que ausente se faz na espécie, o requisito da probabilidade, consubstanciado no CPC, art. 300. Outrossim, nada há nos autos, a demonstrar o risco de perecimento do direito da agravante. Tampouco há dado a indicar que a não concessão da tutela ensejará prejuízo ao resultado útil do processo. Em verdade, a concessão da medida pretendida, nos termos em que se encontra o feito, implicará em decisão contrária ao ordenamento jurídico, pois, projetará provimento definitivo, sem a necessária coleta de outros elementos probatórios necessários ao deslinde da controvérsia. Recurso improvido

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