Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 198.4882.5172.9516

1 - TJSP Falência. Impugnação de crédito. Decisão que reconheceu a decadência do direito. Inconformismo do credor. Acolhimento. O reconhecimento da decadência pressupõe a inércia da parte. No caso, o credor demonstrou que, mesmo que equivocadamente, promoveu a impugnação nos autos principais da falência, antes que escoasse o prazo trienal, que deve ser contado da vigência da Lei 14.112/2020. Não há notícia de que foi concedido prazo para regularização, na forma do Comunicado CG 219/2018. A discussão do crédito nos autos principais da falência, com pedido expresso de majoração, deve ser entendida como pedido de reserva, que, de igual forma, impede a decadência. Ademais, a inovação do art. 10, § 10, da LREF, só se aplica às habilitações de crédito e aos pedidos de reserva, situação não verificada nos autos, de impugnação de crédito já relacionado. A interpretação da decadência, que restringe direitos, é sempre restritiva. Decadência afastada, com determinação do prosseguimento da impugnação na origem, para verificação do valor devido, até a data da quebra. Decisão reformada. Recurso provido, com determinação

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