Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Recurso especial. Improbidade administrativa. Ação civil pública contra ex-governador. Legitimidade privativa do procurador geral de justiça. Inaplicabilidade. Inconstitucionalidade e restrição da aplicação da Lei 8.625/1993, art. 29, VIII. Ausência prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Recurso especial parcialmente conhecido e, na parte conhecida, provido.
«I - Trata-se, na origem, de ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Amapá em desfavor de Pedro Paulo Dias de Carvalho e Antônio Waldez Góes da Silva, sustentando, em síntese, que a começar de novembro de 2009, o réu Pedro, então Governador do Amapá, determinou que não houvesse o repasse às instituições financeiras dos valores descontados na folha de pagamento dos servidores relativos aos empréstimos consignados, ilegalidade mantida pelo seu sucessor, o réu Antônio até o final de seu mandato - dezembro de 2010. Além disso, o réu Antônio, não conseguindo se reeleger, assinou termos de confissão para parcelamento da dívida com as instituições financeiras a serem honrados por seu sucessor. Concomitantemente, houve fantástico aumento das despesas dos programas governamentais Renda para Viver Melhor e Amapá Jovem, os quais eram vinculados à Secretaria de Estado de Inclusão e Mobilização Social chefiada pela esposa do réu Antônio e candidata à deputada estadual. Assim, praticaram os réus os ilícitos descritos na Lei 8.429/1992, art. 10, I, e Lei 8.429/1992, art. 11, I. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote