Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - JUSTA CAUSA - CARACTERIZAÇÃO - DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS E DE ADICIONAL NOTURNO - ÔNUS DA PROVA - VALE-ALIMENTAÇÃO - ÓBICE DA SÚMULA 126/TST - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - art. 791-A, § 4º, PARTE FINAL, DO CPC - DECISÃO CONFORME AO ENTENDIMENTO VINCULANTE DO STF 1.
Em relação aos temas «justa causa - caracterização, «diferenças de horas extras e de adicional noturno - ônus da prova e «vale-alimentação, o Recurso de Revista encontra óbice na Súmula 126/STJ. 2. Quanto ao tópico «honorários advocatícios de sucumbência, ao manter a condenação do Reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários de sucumbência com a suspensão de exigibilidade prevista no CLT, art. 791-A, § 4º, o Eg. TRT julgou conforme à decisão vinculante do E. STF na ADI 5.766. 3. A decisão agravada observou os arts. 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da CF/88, não comportando reconsideração ou reforma.Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º.... ()
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