Jurisprudência Selecionada
1 - TJSC Agravo de instrumento. Ação de cobrança de seguro. Interlocutório que indeferiu o pedido de tramitação prioritária do feito. Insurgência da parte autora, portadora de tumor raro (paraganglioma do corpo carotídeo). Exegese do CPC/2015, art. 1.048 e da Lei 7.713/1988, art. 6º, IV. Enfermidade que, apesar de benigna, possui características análogas à neoplasia maligna. Atestados médicos que demonstram o comportamento clínico agressivo de caráter invasivo do tumor. Decisium reformado. Recurso provido. CPC/2015, art. 7º.
«[...] E, de fato, não se afigura razoável, inclusive à luz do princípio da dignidade da pessoa humana, imaginar não possam ser contemplados pela prioridade portadores de outras moléstias graves ali não referidas, mas em situação pessoal equiparada. A referência do CPC/2015 a Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, (introduzida apenas a partir do Substitutivo da Câmara dos Deputados), destarte, deve ser entendida no sentido de tornar automático o direito ao benefício aos portadores de uma das doenças ali enumeradas, sem prejuízo da análise casuística de outras hipóteses. (Fabio Guidi Tabosa Pessoa, organizadores Lenio Luiz Streck, Dierle Nunes e Leonardo Carneiro da Cunha, Comentários ao Código de Processo Civil, Saraiva, 2016, p. 1.405/1.406). (AI 0010602-59.2012.8.24.0075, rel. Des. Newton Trisotto, j. 11/08/2017).... ()
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