Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 198.8156.5084.4279

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DANOS ESTRUTURAIS A IMÓVEL DECORRENTES DE OBRAS VIZINHAS. ILEGITIMIDADE ATIVA. ACORDO EXTRAJUDICIAL FIRMADO COM PROPRIETÁRIO FORMAL. POSSE DIRETA E EXCLUSIVA. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. LEGITIMIDADE DO POSSUIDOR. MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DO DEMANDANTE E DESPROVIMENTO DO RECURSO DAS RÉS. I. CASO EM EXAME:

Ação indenizatória por danos materiais e morais proposta por possuidora de imóvel contra incorporadoras, em razão de danos estruturais no imóvel da Demandante, situado em Macaé/RJ, decorrentes de obras realizadas pelas Rés em empreendimento vizinho, que culminaram na interdição do imóvel pela Defesa Civil. A Demandante pleiteia indenização para reconstrução do imóvel e compensação pelos danos morais sofridos pela perda de sua moradia e de bens móveis. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) definir se a Demandante possui legitimidade ativa para pleitear indenização, considerando que o imóvel está registrado em nome de seu ex-companheiro; (ii) avaliar a adequação do valor fixado a título de danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) A Demandante detém legitimidade ativa para a ação, uma vez que exercia a posse direta e exclusiva do imóvel no momento dos danos, independentemente de ser a proprietária formal. A posse garante proteção jurídica conforme o art. 1.210, § 2º, do Código Civil, sendo cabível a sua busca por reparação dos prejuízos sofridos. (ii) A manutenção dos danos morais é justificada pela gravidade do dano e pela necessidade de reparação integral. A Demandante foi obrigada a desocupar seu lar, onde residia há mais de 17 anos, em decorrência da interdição do imóvel pela Defesa Civil, sofrendo com a perda de seus bens pessoais e com a ausência de suporte direto das Rés. A indenização inicial de R$ 10.000,00 se mostrou suficiente diante da violação de direitos de personalidade, especialmente ao direito à dignidade e à moradia, protegidos constitucionalmente e adequada para cumprir a função compensatória e pedagógica da indenização, bem como para desestimular a repetição de condutas negligentes por parte das Rés. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso das Rés desprovido. Tese de julgamento: (i) O possuidor direto e exclusivo de imóvel tem legitimidade para pleitear indenização por danos causados ao bem, mesmo não sendo o proprietário formal. (ii) A manutenção da indenização por danos morais é cabível quando a compensação reflete adequadamente a extensão do sofrimento causado, considerando-se a perda da moradia, a destruição de bens pessoais e a necessidade de reparação integral. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, X; CC, arts. 422, 884, 944, 1.210, § 2º, e 1.725; CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 11, art. 86, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: TJ-RJ - APL: 00216950920178190002, Rel. Des(a). MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO, j. 26/05/2022; TJ-RJ - APL: 00144220320148190028, Rel. Des(a). PAULO SÉRGIO PRESTES DOS SANTOS, j. 15/08/2022.... ()

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