Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 199.1560.6333.8651

1 - TJSP Apelação Criminal. Roubo circunstanciado pelo concurso de agentes, restrição de liberdade da vítima e emprego de arma branca (Art. 157, § 2º, II, V e VII, do CP). Recursos Recíprocos.

Recursos defensivos. Insuficiência probatória. Não acolhimento. Materialidade e autoria demonstradas. Esclarecimentos prestados pela vítima e pelos guardas municipais em harmonia com o conjunto probatório produzido. Relato da vítima que dá conta que os dois acusados tiveram participação ativa no delito. Aliás, ambos confessaram a prática criminosa, embora Jhonatan tenha negado o dolo afirmando que «entrou no embalo do comparsa e guardou os bens subtraídos. Eventual consumo de entorpecente não restou comprovado e não tem o condão de excluir a imputabilidade penal (CP, art. 28, II). Inviável o reconhecimento da participação de menor importância. Acusados flagrados por policiais na posse dos bens e do veículo que roubaram, onde ainda mantinham a vítima subjugada. Crime consumado. Posse dos bens subtraídos ainda que por breve período é suficiente para consumação. Inteligência do enunciado da Súmula 582 do C. STJ. Majorantes do concurso de agentes, restrição de liberdade da vítima e emprego de arma branca caracterizadas e comprovadas. Acusados previamente ajustados e que dividiram as tarefas para a execução do crime. Faca apreendida e submetida a perícia. Majorante da arma branca é circunstância objetiva, com aplicação a todos os réus, inclusive àqueles que não a empunharam, pois o CP adotou a teoria monista no tocante ao concurso de agentes. Restrição à liberdade da vítima por tempo juridicamente relevante, quando o roubo já estava consumado - acusados já dispunham de todos os bens subtraídos. Condenação preservada. Recurso do Ministério Público. Pretensão de fixação em favor do ofendido de indenização de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para reparação dos danos morais causados pela infração. Acolhimento. Pedido expresso na inicial acusatória. Ofendido que declarou, no contraditório, ter suportado intenso abalo emocional, o que o fez, inclusive, desinstalar o aplicativo da «99, sua fonte de renda enquanto motorista. Delito que envolveu a violação a direitos fundamentais essenciais do ofendido, que teve sua liberdade restringida e sua integridade física ameaçada enquanto permaneceu subjugado pelos réus. Dosimetria: Penas-base fixadas no mínimo legal. 2ª Fase: reconhecida a atenuante da confissão espontânea com relação aos dois acusados. Penas inalteradas. Compensação com a reincidência de Danilo e manutenção da pena de Jhonatan, já fixada no piso legal (Súmula 231 do C. STJ). 3ª Fase: Majorantes do concurso de agentes, restrição de liberdade da vítima e emprego de duas armas brancas que embasaram o aumento de 1/2. Regime fechado adequado e não comporta abrandamento. Quantidade de pena, reincidência de Danilo e natureza hedionda do delito que justificam o regime mais rigoroso para os dois acusados. Recursos defensivos desprovidos e apelo do Ministério Público provido

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