Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Incidente de desconsideração de personalidade jurídica. Cobrança de título executivo judicial. Prestação de serviços à empresa executada Calgary. Empreitada global de materiais e de mão de obra no valor de R$ 2.475.341,77. Decisão de indeferimento. Inconformismo da empresa exequente. Exame: Preliminar de ofensa à dialeticidade afastada. Impugnação sucinta que não se confunde com ausência de impugnação. Desconsideração da personalidade jurídica que comporta acolhimento no mérito. Medida excepcional que se justifica quando constatado abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial com o objetivo de lesar credores. Constrição de ativos financeiros da executada em valores ínfimos de R$ 7.000,00. Executada tomadora de serviços que afirma não dispor de bens passíveis de penhora. Crédito ofertado em autos diversos que é bem inferior ao crédito perseguido, não tem liquidez imediata e não obedece à ordem de preferência do CPC, art. 835. Grupo econômico caracterizado. Precedentes. Coagravadas «Porto Ferraz e «Tecnisa, únicas sócias da empresa executada, que figuraram como construtora e gerenciadora da obra em que foram utilizados os serviços e a mão de obra da empresa exequente sem a correspondente contrapartida. Empresas sócias que foram beneficiadas no seu modelo de negócio com o incremento patrimonial decorrente dos serviços prestados pela empresa agravante. Resistência injustificada ao pagamento dos serviços prestados às coagravadas que são construtora e gerenciadora do projeto. Personalidade jurídica que não pode servir de biombo legal para fraudar o pagamento de credores. Precedentes. Materializado o abuso no uso ilegítimo da personalidade jurídica para fraudar o cumprimento das obrigações. Utilização da personalidade jurídica com o propósito de lesar credores, caracterizando desvio de finalidade.Precedentes específicos envolvendo as mesmas empresas. Inteligência do art. 50, §1º do Código Civil.RECURSO PROVIDO... ()
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