Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 199.4090.7924.4677

1 - TJSP Direito Civil. Apelação. Compra e venda de bem imóvel. Rescisão de contrato com devolução de quantias pagas, indenização por danos morais e pagamento de multa contratual. Culpa dos réus pelo desfazimento do negócio. Não providenciados documentos necessários para financiamento bancário e transferência imobiliária.

Sentença de procedência parcial. I. Caso em Exame. Ação de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel cumulada com devolução de quantias pagas, indenização por danos morais e pagamento de multa contratual. Documentos para financiamento e transferência do imóvel não providenciados pela parte ré. II. Questão em Discussão. Responsabilidade da ré-vendedora pela rescisão do contrato e a consequente devolução dos valores pagos, aplicação de multa contratual e indenização por danos morais. Responsabilidade da ré-imobiliária pela restituição de valores, ante inexistência de recurso contra essa parte da decisão. III. Razões de Decidir. Alegação de analfabetismo da corré não acolhida. Contrato assinado com firma reconhecida. Assinatura semelhante ao documento de identificação onde sequer consta a condição de analfabeta. Evidenciada a culpa dos réus pelo desfazimento do negócio jurídico. Aplicação da multa contratual prevista na cláusula 8ª do contrato. Devolução total dos valores pagos (R$15.000,00). Aplicação da Súmula 543/STJ e da Súmula 2 desta C. Corte. Danos morais devidos. Situação que ultrapassa o mero aborrecimento. Indenização arbitrada. Sucumbência imposta integralmente aos réus. IV. Dispositivo e Tese. Recurso provido.Tese des julgamento: A devolução das quantias pagas deve ser integral e imediata em caso de culpa exclusiva da parte vendedora. A aplicação da cláusula penal é devida em caso de descumprimento contratual. Danos morais devidos. Situação que ultrapassa o mero aborrecimento. Responsabilidade da ré-vendedora pela resolução do contrato por inadimplemento e pelo pagamento dessas verbas. Responsabilidade da ré-imobiliária pela restituição de valores pagos, ante ausência de recurso contra essa parte da decisão. Legislação Citada: CPC/2015, art. 85, §2º e §11

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