Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO (Lei 10.826/2003, art. 12). (1) NULIDADE NO INGRESSO AO DOMICÍLIO DO RÉU. INOCORRÊNCIA. (2) MATERIALIDADES E AUTORIAS COMPROVADAS. (3) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. (4) DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. VALIDADE. (5) INDÍCIOS. (6) CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO EVIDENCIAM A NARCOTRAFICÂNCIA. (7) CRIME DE POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES VERIFICADO. (8) CRIME DE PERIGO ABSTRATO. (9) INSIGNIFICÂNCIA DO CRIME DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. (10) DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES E NATUREZA E QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES QUE JUSTIFICAM A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE DO NARCOTRÁFICO. (11) PENA-BASE DO CRIME DA LEI DE ARMAS FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. (12) REINCIDÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE. (13) INEXISTÊNCIA DE «BIS IN IDEM". (14) DESCABIMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, §4º, DA LEI DE DROGAS. (15) REGIME FECHADO PARA O CRIME DE NARCOTRÁFICO E REGIME SEMIABERTO PARA O CRIME DA LEI DE ARMAS. (16) AFASTAMENTO DA PRELIMINAR E DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
1.Inviolabilidade de domicílio. Existência de fundadas razões. A garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio é excepcionada nos casos de flagrante delito. Tendo em vista que o crime de narcotráfico tem natureza de «crime permanente, admite-se a prisão em flagrante sempre, ainda que esta prisão seja realizada sem mandado judicial. Inteligência da doutrina de Gustavo Octaviano Diniz Junqueira. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL definiu, em sede de repercussão geral, que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas «a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados (STF - RE Acórdão/STF - Rel. Min. GILMAR MENDES - j. 05/11/2015 - DJe de 09/05/2016). Em igual sentido, os seguintes precedentes do STF (HC 216.181-AgR/SP - Rel. Min. ANDRÉ MENDONÇA - Segunda Turma - j. em 22/02/2023 - DJe de 28/02/2023; HC 213.895-AgR/GO - Rel. Min. EDSON FACHIN - Segunda Turma - j. em 13/02/2023 - DJe de 17/02/2023; RE 1.356.180-AgR/SC - Rel. Min. ROSA WEBER - Primeira Turma - j. em 27/04/2022 - DJe de 04/05/2022; RHC 205.584-AgR/PI - Rel. Min. ROBERTO BARROSO - Primeira Turma - j. em 16/11/2021 - DJe de 30/11/2021; HC 192.110 AgR/SP - Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES - Primeira Turma - j. em 11/11/2020 - DJe de 24/11/2020 e RE 1.456.106 - Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES - Decisão Monocrática - j. em 18/10/2023 - DJe de 20/10/2023). No caso, os policiais militares, que já possuíam informações fornecidas anteriormente pela esposa do réu, dando conta de que ele guardava substâncias entorpecentes na sua casa, visualizaram o momento em que o réu, que estava ao lado de um veículo que se evadiu após avistar a aproximação da viatura, tentou desvencilhar-se de um pacote contendo drogas e correu para o interior da sua residência, legitimando o ingresso.... ()
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