Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 138 C/C ART. 141, III, POR TRÊS VEZES, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. AFASTADAS AS PRELIMINARES DE NULIDADE DA CITAÇÃO E DE IMPOSSIBILIDADE DA PETIÇÃO DE ADVOGADO SER UTILIZADA COMO PROVA E CERCEAMENTO DE DEFESA, POR NÃO ACESSO AO SISTEMA DE VIDEOCONFERÊNCIA. NÃO HOUVE PRESCRIÇÃO.
Citado por edital, o apelante compareceu espontaneamente nos autos, com a plena e inequívoca ciência da acusação, sanada possível nulidade na citação. Incidência do CPP, art. 570. É admitido todo e qualquer meio de prova, ainda que não expressamente previsto em lei, salvo no que diz respeito ao estado das pessoas, quando deverá observar as restrições estabelecidas na lei civil - CPP, art. 155. Apelante intimado diversas vezes para participar da audiência, inclusive com a realização de testes pelo cartório a fim de garantir a sua presença nas audiências virtuais. Feito respeitou o devido processo penal. Não há vício a ser sanado. Comprovados a materialidade, autoria e culpabilidade do crime de calúnia. Os advogados não estão imunes ao delito de calúnia. Sob a inviolabilidade profissional estão os crimes de difamação e injúria, se cometidos no exercício regular de suas atividades. Apelante ciente que não era verdade afirmou que o apelado praticou fraude, enganou o pai e se apropriou do dinheiro alheio. Apelante demonstrou o dolo de ofender a honra objetiva do irmão. Pena escorreita. Entre o recebimento da queixa-crime, 11/10/2017, e a sentença, 27/09/2024, transcorreram 6 anos e 10 meses. Descontado o tempo que a prescrição esteve suspensa, transcorreram 2 anos, 7 meses e 7 dias. Prazo inferior a 3 anos - CP, art. 109, VI. Não ocorreu a prescrição da pretensão punitiva estatal. Recurso desprovido.... ()
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