Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de Instrumento. Alienação fiduciária de bem móvel. Julgamento da primeira fase da ação de exigir contas. Insurgência da ré. Reforma necessária. Com efeito, tratando-se de cobrança de dívida líquida constante de instrumento particular, aplica-se o art. 206, § 5º, I, do Código Civil em se tratando de prescrição. Bem por isso, a prescrição quinquenal é aplicável à ação de exigir contas. De fato, a ação de prestação de contas ajuizada pelo agravado tem por finalidade o recebimento de eventual diferença entre o valor da alienação do veículo dado em garantia fiduciária e da dívida, constante dos autos de busca e apreensão. Outrossim, o prazo prescricional é contado a partir do trânsito em julgado da sentença que julgou procedente a busca e apreensão do veículo, ocorrido em 18/10/2016, sendo que a presente ação foi proposta em 25/04/2024. Destarte, a extinção desta ação de exigir contas, ante o transcurso do prazo prescricional, é de rigor ex vi do que dispõe o CPC, art. 487, II. É admissível a extinção do feito, com resolução do mérito, nos autos do recurso de agravo de instrumento, tendo em vista que prescrição se constitui matéria de ordem pública, cognoscível de ofício. Recurso provido
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