Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. ART. 485, IV, V, VII E IX DO CPC/1973. PRETENSÃO RESCISÓRIA DIRIGIDA CONTRA ACORDÃO DE JULGAMENTO DE AGRAVO DE PETIÇÃO EM QUE SE DECIDIU ACERCA DA TITULARIDADE PASSIVA DA LIDE, MEDIANTE SUCESSÃO EMPRESARIAL. CONTEÚDO DECISÓRIO. DECISÃO PASSÍVEL DE RESCISÃO.
1. A controvérsia submetida à análise desta Corte Superior diz respeito à natureza do acordão rescindendo, ou seja, se este constitui, ou não, decisão de mérito passível de rescisão. 2. Embora a regra inscrita no caput do CPC/1973, art. 485 defina que a decisão que se expõe ao corte rescisório é a sentença de mérito, o alcance desse dispositivo não se restringe ao conceito estrito de «sentença disposto no CPC/73, art. 162, § 2º, abrangendo, em verdade, pronunciamentos judiciais com conteúdo decisório, sejam eles sentenças, acórdãos ou decisões. 3. Nos autos do processo matriz, o TRT decidiu, em julgamento de agravo de petição, o tema relativo à titularidade passiva da lide, mediante sucessão processual decorrente do reconhecimento da sucessão empresarial, com o consequente direcionamento da execução à Autora da presente ação rescisória. Referida decisão transitou em julgado, tornando-se imune a novas insurgências recursais das partes. Trata-se, pois, de conteúdo decisório definitivo a respeito de quem deve responder pela obrigação definida no título executivo judicialmente constituído, tema relacionado à própria substância da relação jurídica submetida à apreciação dos órgãos jurisdicionais. 4. Assim, a decisão rescindenda expõe-se ao corte rescisório, em consonância com a regra inscrita no caput do CPC, art. 485, V de 1793, pelo que a presente ação rescisória deve ser admitida e processada. Recurso ordinário conhecido e provido.... ()
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