Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Recurso especial. Parágrafo único do CPC/1973, art. 741. Declarado constitucional pelo STF. Tema 360/STF. Não aplicação de decisão do STF posterior à decisão exequenda. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.
«1 - O Supremo Tribunal Federal examinou a questão da constitucionalidade do parágrafo único do CPC/1973, art. 741. Com relação ao Tema 360/STF, assim ficou definida a controvérsia (grifei): «São constitucionais as disposições normativas do parágrafo único do CPC/1973, art. 741, do § 1º do CPC/1973, art. 475-L, ambos, bem como os correspondentes dispositivos do CPC/2015, o art. 525, § 1º, III e §§ 12 e 14, o CPC/2015, art. 535, § 5º. São dispositivos que, buscando harmonizar a garantia da coisa julgada com o primado da Constituição, vieram agregar ao sistema processual brasileiro um mecanismo com eficácia rescisória de sentenças revestidas de vício de inconstitucionalidade qualificado, assim caracterizado nas hipóteses em que (a) a sentença exequenda esteja fundada em norma reconhecidamente inconstitucional, seja por aplicar norma inconstitucional, seja por aplicar norma em situação ou com um sentido inconstitucionais; ou (b) a sentença exequenda tenha deixado de aplicar norma reconhecidamente constitucional; e (c) desde que, em qualquer dos casos, o reconhecimento dessa constitucionalidade ou a inconstitucionalidade tenha decorrido de julgamento do STF realizado em data anterior ao trânsito em julgado da sentença exequenda. ... ()
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