Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 200.2815.0009.9500

1 - STJ Processual civil. Prescindibilidade da juntada de documentos pela parte executada. Demora para juntada das fichas financeiras ou outros documentos correlatos aos autos da execução obsta o transcurso do lapso prescricional executório. Prescrição da pretensão executória. Não configuração.

«1 - O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, firmou o entendimento de que, «a partir da vigência da Lei 10.444/2002, que incluiu o § 1º ao CPC/1973, art. 604, dispositivo que foi sucedido, conforme Lei 11.232/2005, pelo CPC/1973, art. 475-B, §§ 1º e 2º todos, não é mais imprescindível, para acertamento da conta exequenda, a juntada de documentos pela parte executada, ainda que esteja pendente de envio eventual documentação requisitada pelo juízo ao devedor, que não tenha havido dita requisição, por qualquer motivo, ou mesmo que a documentação tenha sido encaminhada de forma incompleta pelo executado. ... ()

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