Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 200.2815.0010.9100

1 - STJ Tributário. Recurso especial. Contribuições do interesse de categoria profissional. Anuidades. Lançamento de ofício. Notificação do contribuinte. Envio. Comprovação necessária.

«1 - o acórdão recorrido está de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual as anuidades devidas aos conselhos profissionais caracterizam-se como contribuições de interesse das categorias profissionais, lançadas de ofício. O citado lançamento somente se aperfeiçoa com a notificação do contribuinte para o pagamento do tributo, a qual deve ser obrigatoriamente comprovada, e/ou o esgotamento das instâncias administrativas, em caso de recurso. Ausente a comprovação da remessa da comunicação, afasta-se a certeza e liquidez da certidão de dívida ativa e considera-se irregularmente constituído o título executivo. Precedentes: REsp. 1.788.488, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 8/4/2019; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 01/3/2019. ... ()

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