Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação criminal - Violência doméstica - lesão corporal e ameaça - Sentença condenatória pelos arts. 129, §13º e 147, ambos do CP, em concurso material de delitos, fixando regime inicial aberto. Recurso defensivo buscando a absolvição por falta de provas, ou a fixação de pena mínima, sem alteração nas demais fases da dosimetria.
Autoria e materialidade comprovadas - prisão em flagrante. Conjunto probatório que demonstrou que o réu, após proferir ofensas verbais, agrediu fisicamente a vítima, sendo acionada a Polícia. Policiais que compareceram ao local e viram o réu ainda na posse de uma faca, na cintura. No trajeto para a Delegacia de Polícia, o réu proferiu ameaças contra a vítima, na presença dos Policiais, dizendo que quando saísse da prisão iria matar a vítima e beber o sangue dela. Laudo de exame de lesão corporal atestando que a ofendida sofreu lesões corporais de natureza leve - Depoimento seguro da vítima narrando detalhadamente as agressões e ameaças sofridas. Relatos dos policiais narrando como se deu a prisão em flagrante e a apreensão de faca, bem como relataram que a vítima estava lesionada, e que, dentro da viatura, presenciaram a ameaça de morte que o réu fez contra a ofendida. Farta prova material, somada à prova oral, formam um todo uníssono contra o acusado, que efetivamente praticou as lesões corporais contra a vítima, e a ameaçou de morte - Condenação que se mantém. Qualificadora prevista no art. 129, §13, do CP devidamente comprovada Crime de ameaça - palavras da vítima que foram uníssonas na fase policial e em Juízo - Dolo inconteste do réu - Comprovada a subsunção do fato ao tipo penal incriminador - Ameaça que evidentemente atemorizou a vítima - O ânimo exaltado, a ira, a explosão emocional, entre outros descontroles, não afastam a tipificação do delito de ameaça, visto que basta sua intimidação ou mesmo a geração de temor à vítima para sua configuração. Dosimetria - Pena-base cada delito justificadamente fixada acima do mínimo legal. Na segunda fase, considerada a circunstância atenuante da confissão apenas para o delito de lesão corporal. Sem alteração nas demais fases. Concurso material que enseja a soma das penas. Substituição da pena por restritivas de direitos - não cabimento, por falta de amparo legal. Regime inicial aberto mantido, eis que justificado. Recurso Defensivo desprovido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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