Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Taxa judiciária - Custas finais - Execução - Acordo - Processo que foi extinto em virtude da satisfação da obrigação - Determinado que os agravantes recolhessem as custas finais - Lei 11.608/2003, art. 4º, III (aplicável às execuções distribuídas anteriormente ao início da vigência da Lei 17.785/2023) - Cabimento - Partes que se compuseram quando já tinham sido realizados atos executórios - Previsto na avença que as custas finais, se existentes, ficariam a cargo dos devedores - Inaplicabilidade do art. 90, § 3º, do atual CPC - Precedentes do TJSP.
Taxa judiciária - Custas finais - Base de cálculo - Acordo - Determinado o recolhimento das custas finais de 1% sobre o valor exequendo - Caso em que, satisfeita a obrigação mediante composição amigável, o valor avençado há de ser a referência para a incidência das custas finais, uma vez que corresponde ao proveito econômico obtido com a execução - Custas finais de 1% que devem ser calculadas sobre o valor do acordo (R$ 170.129,62), não sobre o valor exequendo (R$ 1.504.104,70) - Agravo desprovido, com observação quanto à base de cálculo do valor das custas finais.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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