Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE SOB A REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. TEMPORÁRIA PROIBIÇÃO DA ESCALAÇÃO DE MAIORES DE 60 ANOS. INDENIZAÇÃO PELO PERÍODO DE AFASTAMENTO. VALIDADE DA MEDIDA PROVISÓRIA 945/2020. EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Considerada a controvérsia acerca dos efeitos decorrentes da Pandemia da Covid-19 nas relações de trabalho, reconheço a transcendência jurídica da matéria. Nada obstante, há de se notar que a situação peculiar de crise sanitária enfrentada pelo País, naquele período excepcional, impôs, para o segmento da atividade portuária, como medida de segurança pública, a paralisação temporária da prestação de serviços pelos trabalhadores mais idosos (acima de 60 anos de idade), independentemente de condição especial de saúde, por se tratar de parcela da sociedade comprovadamente mais vulnerável aos malefícios de eventual contaminação por SARS-COV-2. De outra parte, a implantação de um benefício compensatório em caráter eletivo (e não universal), subvencionado pelo Estado, também atentou para as diretrizes da Convenção 137 da OIT, ratificada pelo Brasil, na medida em que garantiu renda mínima aos portuários, durante o período mais crítico da Pandemia, a justificar a restrição imposta quanto à concessão do benefício aos trabalhadores desprovidos de outra fonte de renda, o que exclui aqueles cujo recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria já é assegurado, caso do autor. Diante da conjuntura fático jurídica da época, não se tem por configurada hipótese de discriminação, tampouco violação dos dispositivos invocados, sendo certo que o reclamado atendeu aos ditames legais então vigentes. No mais, revela-se inservível ao cotejo de teses o único aresto colacionado no recurso, o qual desatende aos requisitos mínimos estabelecidos na Súmula 337/TST. Recurso de revista não conhecido .
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