Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 200.4576.4418.2854

1 - TJSP Títulos de crédito. Ação de execução. Bloqueio de ativos financeiros do executado. Impugnação à penhora. Acolhimento. Reforma. Valores oriundos de restituição do imposto de renda. Verba penhorável.

A quantia proveniente da restituição de imposto de renda não pode ser considerada impenhorável. Embora ostente natureza salarial em sua origem, não se trata, em regra, de verba necessária à subsistência digna atual do devedor, mas sim de excedente de valor pago a título de tributo. O valor retido mensalmente a título de imposto de renda não integra o montante protegido pela impenhorabilidade, uma vez que o contribuinte não conta com ele para sua subsistência, até mesmo porque a eventual existência de saldo a receber a título de restituição somente será apurada por ocasião da declaração de ajuste anual. Após sua retenção pelo Fisco, a verba perde o atributo da necessariedade, considerando que o montante retido, ao final das contas, não se mostrou indispensável à manutenção do executado. No mais, o ordenamento jurídico não impede o bloqueio de ativos tão-somente por se tratar de valores inferiores a quarenta salários-mínimos. Impenhorável é a quantia inferior àquele patamar depositada em conta-poupança (e desde que esta mantenha sua natureza legal), e não qualquer dinheiro depositado em conta corrente ou de investimento. Agravo provido

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF