Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 200.4981.6000.6900

1 - STJ Tributário e processo civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Interposição extemporânea. Para a aferição da tempestividade deve ser considerado o carimbo do próprio tribunal de Justiça Estadual. Agravo interno da contribuinte a que se nega provimento.

«1 - Embora conste na petição de fls. 253 registro de protocolo referente 100 FSNE.14.00181011-0, que data de 21/10/2014, para efeito de aferir a tempestividade do Agravo em Recurso Especial deve ser considerado o carimbo do próprio Tribunal de Justiça Estadual, do qual consta a data de 23/10/2014. Ademais, em consulta à página oficial no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, averiguou-se que a petição protocolada recebeu a numeração 2014.00686776-9, que data de 23/10/2014. Nesses termos, não há censura a se fazer à decisão que declarou a intempestividade recursal, considerando que o prazo previsto no CPC/1973, art. 544 teve início em 13/10/2014 (segunda-feira), findando em 22/10/2014 (quarta-feira). O Agravo em Recurso Especial, entretanto, somente foi interposto em 23/10/2014 (quinta-feira), quando já escoado o prazo legal. ... ()

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