Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Alegação de nulidade decorrente da negativa do pedido de carga dos autos e do não adiamento da sessão plenária, com a nomeação de defensor dativo. Não verificadas as ilegalidades. Não comprovação de prejuízo. Agravo regimental improvido.
«1 - Não se vislumbra ilegalidade no indeferimento do pleito de carga dos autos quando o pedido é feito na iminência do julgamento, sobretudo quando é permitida a extração de cópia integral do feito, com carga dos autos pelo período de 3 horas, afinal, nos termos do entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, não é absoluto o direito da parte de ter carga dos autos fora de cartório, notadamente quando se trata de processo com pluralidade de interessados e cuja retirada possa ocasionar prejuízo ao regular andamento do feito. Em obediência ao princípio pas de nullité sans grief, que vigora plenamente no processo penal pátrio (Código de Processo Penal - CPP, art. 563), não se declara nulidade de ato se dele não resulta demonstrado efetivo prejuízo para a parte. In casu, tem-se que, em contrapartida à impossibilidade de retirada de cartório do feito falimentar original, de que decorreu a denúncia, foi facultada à defesa a extração de cópias e a vista dos autos na própria repartição - sublinhando-se que, no tocante aos autos da ação penal, a carga integral dos autos foi autorizada (RHC 4Acórdão/STJ, Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, DJe 17/10/2016). ... ()
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