Jurisprudência Selecionada
1 - TRF4 Seguridade social. Seguridade Social. Pensão por morte de ex-servidor. Lei 3.373/1958. Filha maior e solteira. Professora contratada sob o regime da CLT. Migração para o regime estatutário. Aposentadoria estatutária. Cumulação. Impossibilidade. ADCT/88, art. 19.
«De acordo com a disposição constante na Lei 3.373/1958, art. 5º, II e parágrafo único - legislação vigente na data do falecimento do instituidor, a filha maior de ex-servidor possui condição de beneficiária de pensão por morte temporária, desde que preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: 1) ser solteira; e 2) não ser ocupante de cargo público permanente. Inobstante não tenha ingressado no serviço público por meio de concurso, certo é que, na data da promulgação da Constituição Federal de 1988, a autora contava com mais de 5 (cinco) anos de efetivo exercício perante o Município de Blumenau, enquadrando-se, portanto, na regra constante do ADCT/88, art. 19. ... ()
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