Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil e tributário. Pedido de redução de 40% (quarenta por cento) do valor do IPTU com base na Lei 3.895/2005, que estabeleceu a benesse a estabelecimentos que explorem o serviço hoteleiro. A atividade empresarial explorada é de motel e, portanto, não abrangido pela norma supracitada. Aplicabilidade do art. 62 da referida Lei municipal. Interpretação de norma local. Súmula 280/STF.
«1 - O acórdão recorrido consignou: «Na analise do mérito, também não assiste razão ao apelante, pois a Lei 3.895/2005, no art. 3º, instituiu o beneficio fiscal de redução da alíquota do IPTU para os imóveis utilizados como empreendimento hoteleiro, com o objetivo de fomentar o turismo no município. Em que pese o apelante informar que seu empreendimento enquadra-se no ramo hoteleiro, sua alegação não procede, tendo em vista ser público e notório que o recorrente explora comercialmente o ramo de motel, pelo que não se enquadra nas hipóteses legais para fins de concessão do benefício fiscal, sendo certo que o art. 6º da referida Lei expressamente exclui do benefício fiscal o imóvel destinado à atividade comercial motel: (...) Desta forma, no que se refere à pretensão autoral de aplicação dos benefícios fiscais previstos na Lei Municipal/RJ 3.895/055, impõe-se a manutenção da sentença que afirmou a improcedência. Isto porque, a despeito de sua razão e objeto sociais (fl. 23), bem como possuir o autor inscrição no Ministério da Fazenda (fl. 24) e alvará para o exercício da atividade de hotelaria (fl. 74), certo é que o imóvel é utilizado como motel, segundo informa a guia de IPTU/2005 (fl. 40), 2006 (fls. 42), 2007 (fls. 62), 2008 (fls. 78), 2009 (fls. 80). Assim, há de prevalecer o critério fático da utilização efetiva do imóvel, sendo irrelevantes os termos em que foi concedido alvará para funcionamento no local. (...) Por fim, cabe ressaltar que a norma tributária em questão deve ser interpretada restritivamente, nos termos do CTN, art. 111, I e II do Código Tributário Nacional (fls. 254-261, e/STJ). ... ()
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