Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA -
Liquidação de sentença - Ação de divórcio com devida partilha de bens - Juízos da 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro Regional de São Miguel Paulista e da 2ª Vara Cível do Foro Regional de São Miguel Paulista, ambos da Comarca da Capital - Pretensão voltada a apuração dos valores dos bens partilhados e constantes no título executivo judicial oriundo da Vara da Família e Sucessões - A natureza da obrigação, ainda que patrimonial, não altera o vínculo com o processo de divórcio do qual se origina, justificando a competência da Vara de Família - Aplicação do CPC, art. 516, II, que estabelece a competência funcional para o cumprimento de sentença - Conforme Resolução 623/2013 do Tribunal de Justiça, a competência para matérias de direito de família recai sobre a Subseção do Direito Privado I, exigindo que recursos relativos ao cumprimento de sentenças das Varas de Família sejam processados nesta subseção - Necessidade de observar a simetria entre os órgãos julgadores de primeiro e segundo graus - Precedentes desta C. Câmara Especial - Reconhecida a competência do Juízo suscitante - Conflito negativo procedente, competência do MMº. Juiz da 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro Regional de São Miguel Paulista... ()
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