Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 200.8004.1815.3181

1 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST

Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. Da fundamentação extraída dos trechos transcritos no recurso de revista, constata-se que o TRT reformou a sentença para deferir o pagamento de indenizações por danos materiais e por danos morais, em razão de acidente de trabalho que importou no falecimento do empregado. Registrou que « o acidente de trabalho e o dano (falecimento do trabalhador) são incontroversos, ficando a celeuma envolvida nos presentes limitada a ausência de culpa patronal, culpa esta que entendo que ficou evidenciada , que « Ao alegar fato obstativo do direito do autor, no sentido de que o acidente teria ocorrido por sua culpa única e exclusiva, caberia à reclamada comprovar os fatos constitutivos de seu direito, ônus este que ela não se desvencilhou a contento nos presentes, visto que não ficou comprovado que o autor estaria trabalhando em condições seguras de trabalho e que o acidente teria ocorrido por algum fator de sua culpa exclusiva , e que « nenhuma prova há acerca de alguma conduta imprópria do autor, no sentido de que tivesse cometido alguma impropriedade ao manobrar o veículo ou que estivesse sem equipamentos de proteção que resguardasse sua vida, pelo contrário a prova oral demonstrou que, na situação não havia a necessidade nem a imposição patronal da utilização de equipamento de proteção ou segurança, no caso o salva vidas . Para que se pudesse chegar à conclusão diversa daquela do TRT, no sentido de que o acidente se deu por culpa exclusiva do trabalhador, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. Da leitura das razões do recurso de revista se depreende que, de fato, a parte não indicou contrariedade à súmula ou OJ do TST ou ainda súmula vinculante, não colacionou arestos para o cotejo de teses, tampouco apontou violação de dispositivo de lei e/ou, da CF/88. Nesse contexto, o referido recurso revela-se flagrantemente desfundamentado. Fica prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não preenche pressuposto de admissibilidade, nos termos da fundamentação. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.... ()

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