Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Processual Civil. Apelação cível. Ação declaratória. Prescrição. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). Suspensão de processos. Recurso não conhecido, com determinação.
I. Caso em exame Recurso de apelação interposto em ação declaratória relativa à exclusão de nome do cadastro de inadimplentes (Serasa Limpa Nome), em que as dívidas contestadas possuem vencimentos datados de 2015 e 2016, sendo incontroversa a prescrição. Sentença de improcedência proferida após a determinação de suspensão de todas as ações sobre o tema, em virtude da admissão do IRDR 2026575-11.2023.8.26.0000. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a validade da sentença proferida após a ordem de suspensão em razão do IRDR, e se o recurso de apelação pode ser conhecido ao tratar do mérito já abrangido pelo incidente. III. Razões de decidir 3. A sentença de improcedência foi proferida em descumprimento à ordem de suspensão de todos os processos relativos ao tema abordado no IRDR, o que impõe sua anulação de ofício. 4. O recurso de apelação não pode ser conhecido, pois o mérito deve aguardar a resolução do incidente, devendo os autos retornar ao juízo de origem para cumprimento da ordem de suspensão. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso não conhecido, com determinação. Tese de julgamento: «É inválida a prolação de sentença em ações relativas ao tema do IRDR quando já determinada a suspensão dos processos, devendo a sentença ser anulada e os autos suspensos até o julgamento do incidente. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 976 e art. 982. Jurisprudência relevante citada: Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 2026575-11.2023.8.26.0000 de rel. do Des. Edson Luiz de Queiroz(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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