Jurisprudência Selecionada
1 - STF Direito administrativo. Extraordinário interposto sob a égide do CPC/1973. Concurso público. Curso de formação. Forma de convocação de candidatos. Debate de âmbito infraconstitucional. Reelaboração da moldura fática e revisão de cláusula do edital do certame. Procedimentos vedados na instância extraordinária. CF/88, art. 102. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1 - A controvérsia, a teor do já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Compreensão diversa demandaria a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de origem bem como a revisão de cláusulas do edital do certame. Aplicação das Súmula 279/STF e Súmula 454/STF: «Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário e «Simples interpretação de cláusulas contratuais não dá lugar a recurso extraordinário. Desatendida a exigência da CF/88, art. 102, III, «a, nos termos da remansosa jurisprudência desta Suprema Corte. ... ()
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