Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG Apelação cível. Ação de usucapião. Recurso manejado antes da decisão de embargos de declaração. Ratificação do recurso. Prescindibilidade. Não alterou conclusão do julgado anterior. Ausência de citação dos proprietários. Nulidade insanável. CPC/2015, art. 265.
«Conforme entendimento do STJ, o recurso de apelação manejado antes da decisão de embargos de declaração deve ser ratificado pela parte apelante quando houver alteração na conclusão do julgamento anterior. Nos termos do CPC/1973, art. 942, o autor na petição inicial da ação de usucapião, deverá expor o fundamento do pedido, juntando planta do imóvel, e requerer a citação daquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, bem como dos confinantes e, por edital, dos réus que se encontrarem em lugar incerto e dos eventuais interessados. A falta de citação dos eventuais proprietários, na Ação de Usucapião, nos termos do CPC/1973, art. 942, gera a nulidade do processo. Inexistindo dolo quanto ao requerimento de citação por edital, resta incabível a condenação da parte na multa prevista no CPC/2015, art. 258.... ()
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