Jurisprudência Selecionada
1 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Pedido de liminar. §§ 2º e 4º do artigo 276 da Lei RS 10.098/1994, na redação dada pela Lei RS 10.248, de 30/08/94, ambas do Estado do Rio Grande do Sul, bem como do § 3º do mesmo artigo 276 em sua versão original.
«- Ocorrência, no caso, da relevância jurídica da arguição bem como da conveniência em se conceder a suspensão liminar. Pedido de liminar que se defere como foi requerido, para, com relação aos §§ 2º e 4º do artigo 276 da Lei 10.098, de 07/04/1994, do Estado do Rio Grande do Sul (sendo que o último na redação que lhe foi dada pela Lei 10.248, de 30/08/1994), suspender sua eficacia «ex nunc e até o julgamento final desta ação; e, com referência ao § 3º do art. 276 da mesma Lei 10.098, de 07/04/1994, do Estado do Rio Grande do Sul, dar-lhe, cautelarmente, «ex nunc e até o julgamento final desta ação, exegese conforme a Constituição, excluindo a interpretação desse dispositivo que considere abrangidos em seu alcance servidores celetistas que não ingressaram nas funções mediante concurso público.... ()
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