Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO. SUPRESSÃO. ACÚMULO/DESVIO DE FUNÇÃO. O Tribunal Regional do Trabalho, instância competente para o exame do conjunto fático probatório dos autos, manteve a sentença em que se concluiu que, na hipótese, a supressão da gratificação de função da reclamante foi irregular, pois constatado que a autora continuou a exercer as mesmas atribuições após a supressão da parcela. A solução da controvérsia não teve suporte na Súmula 372/STJ, tanto é que não houve determinação para incorporação de gratificação de função, mas apenas condenação da reclamada ao pagamento de diferenças salariais a partir da supressão, enquanto a reclamante estiver exercendo as atribuições inerentes à função comissionada. Diante do contexto fático delineado no acórdão recorrido, qualquer entendimento em sentido contrário demandaria, de forma inequívoca, a revisão do conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/STJ. Agravo não provido .
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