Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 201.5151.6769.8946

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.

Pretende o recorrente o reconhecimento da existência de incapacidade laboral e, consequentemente, a condenação da ré ao pagamento de pensionamento, bem como a majoração dos valores indenizatórios estipulados em primeiro grau. No entanto, o Tribunal de origem concluiu que a incapacidade laboral do autor não tem relação com o acidente de trabalho. O TRT registrou que «o laudo médico pericial apresentado pelo perito designado nos presentes autos foi conclusivo quanto ao déficit ocupacional ser decorrente das lesões na coluna lombo-sacra, e que o acidente de trabalho não tem relação com as mesmas. Sendo assim, a análise da premissa levantada pelo recorrente só poderia ser realizada através do revolvimento de fatos e provas, uma vez que dependeria da comprovação dos fatos alegados em sede recursal. Confirmada, portanto, a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que incide, no caso, o óbice da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem assentado que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo de instrumento não provido.... ()

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