Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG Prestação de contas. Serviços advocatícios. Documentos. Insuficiência. CPC/2015, art. 551. Forma legal. Inobservância.
«A ação de prestação de contas é constituída de duas fases distintas e, a teor do CPC/2015, art. 550, na primeira fase, o réu é intimado para prestar contas, tendo a opção de contestar o pedido ou apresentar a documentação que julgar suficiente. O CPC/2015, art. 551 determina que as contas devem ser apresentadas em forma mercantil, especificando-se as receitas e despesas, bem como o respectivo saldo, e devem ser instruídas com os documentos justificativos. Nos termos do CPC/2015, art. 550, § 5º, a decisão que julgar procedente o pedido condenará o réu a prestar contas no prazo de 15 dias, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o autor apresentar.... ()
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