Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Execução fiscal. Apensamento de vários processos. Desnecessidade do requerimento ser formulado por ambas as partes. Faculdade que depende de apenas uma das partes. Inteligência da Lei 6.830/1980, art. 28 (Lei de Execução Fiscal). Recurso não conhecido.
1. Para o requerimento de apensamento de várias ações de execução fiscal, que tramitam contra um mesmo devedor, a lei não exige que seja formulado por ambas, mas, sim, que ocorra por iniciativa de uma das partes. ... ()
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