Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 201.8540.6613.3157

1 - TJRJ APELAÇÃO DEFENSIVA. art. 217-A C/C art. 226, II POR DIVERSAS VEZES, N/F DO art. 71 E art. 218-A C/C ARTIGO 226, II, POR DIVERSAS VEZES, N/F DO art. 71, TODOS N/F DO art. 69, TUDO DO CÓDIGO PENAL COM INCIDÊNNCIA DA LEI 11340/06. PRELIMINAR DE NULIDADE ALEGANDO INÉPCIA DA DENÚNCIA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. REFORMA DA DOSIMETRA E REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.

Preliminar que se rechaça. Peça inicial onde se verifica exposição da adequação típica dos fatos de forma clara, com todas as circunstâncias do caso penal, na forma preconizada no CPP, art. 41. Não há qualquer omissão que venha a prejudicar o exercício do contraditório e da ampla defesa no Juízo a quo. Ademais, a condenação faz precluir a suposta alegação de defeito na denúncia, como sedimentado na jurisprudência do STJ. Mérito. Absolvição que improcede. Os depoimentos firmes e concordantes das testemunhas, em especial das vitimas, suas genitoras e o professor de Lavynia levam, incontestavelmente à autoria dos delitos imputados na denúncia sobre o réu, que abusava sexualmente de suas quatro netas. In casu, o apelante praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal com as netas LAVYNIA, YOHANE e LOYANE, todas menores de 14 anos. Yohane e Loyane descreveram o ato do réu de passar a mão por seus corpos, alisando-as e colocando-as no colo para apalpá-las. Lavynia, por sua vez, foi a que mais sofreu com os ataques sexuais do avô, havendo relato que ele teria acariciado seu órgão genital e teria sido obrigada a manipular seu pênis. Estudos psicossociais foram uníssonos em apontar que Lavynia apresentava comportamento compatível com quem foi vítima de abuso, inclusive com automutilação. Desclassificação para o delito de importunação sexual, não encontra qualquer respaldo nos autos. Relatos das vítimas Yohane, Lavynia e Loyane apontam que o réu as alisava, tocava em seus corpos, inclusive, em suas partes íntimas. Muito menos há o que se falar em assédio sexual do CP, art. 216-A A ascendência do réu sobre as netas é em relação ao parentesco a demonstrar a proximidade e a confiança que caracterizam as relações familiares. não é em função ao exercício de emprego, cargo ou função. Ausência de dolo no cometimento dos delitos em testilha que não convence. Abusos sexuais são reiteradamente expostos na mídia, tornando, por óbvio o conhecimento do réu do caráter ilícito do seu comportamento nefasto, tanto que praticava os atos obscenos somente na frente de crianças e em algumas situações até proferia ameaça caso fosse tornado público o ocorrido. Conduta imputada ao recorrente que se coaduna com a figura típica descrita no CP, art. 217-A Expressão «ato libidinoso, que contém todos os atos de natureza sexual diversos da conjunção carnal, que tenham a finalidade de satisfazer a lascívia do agente. Precedentes no STJ. Matéria que foi objeto de tese jurídica fixada no recurso repetitivo 1121. Elementar do CP, art. 218-A consistente em satisfazer o prazer sexual próprio ou de outrem que restou demonstrada a partir do momento em que o réu praticava atos libidinosos diversos da conjunção carnal contra as vítimas, suas netas, que presenciavam entre si os abusos cometidos. Palavra da ofendida que apresenta crucial relevância em crimes contra a dignidade sexual, devendo tal narrativa, no entanto, ser compatível com os demais elementos de prova, como é o caso dos autos. Precedentes nos Tribunais Superiores. Dosimetria e regime de pena fixado a não merecerem reparos. Prisão preventiva que se mantém, eis que corretamente justificada sua manutenção. Réu que já se encontrava preso em razão de decreto de prisão preventiva, cujos termos foram ratificados por ocasião da sentença condenatória estendendo sua eficácia. Precedentes no STF. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA ATACADA QUE SE MANTÉM.... ()

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