Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Revisão criminal - Falsidade Ideológica e coação no curso do processo - art. 299, c/c art. 344, ambos do CP - Inicialmente, consigna-se que a Revisão Criminal não se cuida de mera medida impugnativa empregada para manifestar o inconformismo da Defesa acerca da solução condenatória, repisando os argumentos fartamente analisados ao largo de toda a persecução penal. Assim, inadmissível o reexame de matéria probatória já exaustivamente debatida no bojo do processo de conhecimento, que não pode servir para ensejar nova interpretação da evidência dos autos ou para adotar outra corrente jurisprudencial, ainda que predominante - Ausência de decisão contrária à prova dos autos - Robusto conjunto probatório - A vítima Ederson, em sua narrativa, afirma que apenas aceitou assinar o contrato falso porque se sentiu ameaçado pelos acusados Rodrigo e GISELE, bem como descreveu que, em encontro com a peticionária, esta pediu os cheques recebidos pelo seu pai de volta, sendo mais uma vez ameaçado por Rodrigo. Ademais, o advogado de seu pai, Edeval, narrou que GISELE teria ameaçado Edson para narrar os fatos de acordo com o que a organização queria, o que corrobora as ameaças sofridas e descritas por Ederson. Ora, não há nenhuma razão para invalidar os depoimentos da vítima, pois não se observa no presente caso, qualquer intenção deliberada dela em prejudicar a peticionária, pessoa que sequer conhecia antes do crime - Restou, portanto, claramente demonstrado o dolo da peticionária, o qual teve a clara intenção de amedrontar Ederson, com a promessa de causar mal injusto e grave a ele e à sua família caso não assinasse o contrato e mentisse em seu depoimento para dificultar o descobrimento dos demais integrantes da associação criminosa. Evidente, pois, o dolo do agente em infundir temor na vítima, perturbando-a psicologicamente, proferindo grave ameaça - Quanto ao crime do CP, art. 299, este restou devidamente demonstrado e sequer foi alvo desta Revisão Criminal - E, ainda, não há que se falar no reconhecimento do princípio da consunção, já que se trata de condutas autônomas, pouco tendo a ver uma com a outra, o que torna impossível a absorção dos delitos - Condenação mantida - Pena-base mantida acima do mínimo diante das circunstâncias dos fatos - Agravante bem aplicada, uma vez que a ré se valeu de ameaças para ocultar os delitos de tráfico de drogas cometidos por seus clientes - Não há que se falar no reconhecimento de bis in idem desta agravante com o aumento da pena-base, pois são situações e justificativas diversas. Assim como não há bis in idem na aplicação desta circunstância com o crime do CP, art. 344 - Sanção corporal e regime intermediário inalterados - Pedido indeferido
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