Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Tributário. Embargos de divergência. Execução fiscal. Pagamento de tributos ao Estado de Minas Gerais com atraso. Aplicação de juros de mora e atualização monetária pela taxa Selic. Cabimento. Existência de lei estadual que prevê a incidência dos mesmos critérios empregados pela União. Embargos de divergência providos para o fim de aplicar o entendimento posto no aresto paradigma, que é no sentido de possibilidade de aplicação da taxa Selic.
«1 - Cuida-se de embargos de divergência ajuizados pelo Estado de Minas Gerais, sob o argumento de divergência pretoriana quanto à utilização da Taxa SELIC (a partir de 01/01/1996) como índice de juros de mora a ser aplicado na cobrança de tributos estaduais em atraso, uma vez que o acórdão embargado (pronunciado pela 2ª Turma desta Corte) dispôs que, não se encontrando registrado no acórdão recorrido a existência ou a inexistência de legislação estadual permitindo o emprego da Taxa SELIC aos tributos estaduais, não é possível que o Superior Tribunal de Justiça analise o mérito da questão, enquanto que o julgado paradigma (pronunciado pela 1ª Turma no REsp 578.395, DJ 15/03/2004, Rel. Min. Teori Zavascki), reconhecendo a possibilidade de aplicação ao caso da Lei Estadual 6.763/1975, considerou legítima a utilização da Taxa SELIC como critério de atualização monetária e de juros de mora nos tributos do Estado de Minas Gerais pagos em atraso. ... ()
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