Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 202.2153.4562.6925

1 - TST I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Por meio de decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência e negado provimento agravo de instrumento do reclamante. Deve ser provido o agravo para reconhecer a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria, mantendo-se, porém, o não provimento do AIRR. Constata-se dos acórdãos do Regional que o TRT analisou a prova apresentada e consignou a validade das fichas de empregados, «não elidida por nenhum elemento concreto, onde se observou que o tempo na função entre reclamante e paradigma sempre foi superior a dois anos. Há, assim, referência expressa aos demais elementos de prova produzidos nos autos, inclusive prova oral, os quais, apreciados por seu conjunto, levaram às conclusões devidamente fundamentadas e expostas pelo Regional. O TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões trazidas nos embargos de declaração (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). Agravo a que se dá provimento parcial somente para reconhecer a transcendência, mantendo-se, porém, a conclusão da decisão monocrática quanto ao não provimento do AIRR. ALEGADA DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. ALCOOLISMO NÃO COMPROVADO. Por meio de decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência e foi negado provimento agravo de instrumento. Em melhor análise, conclui-se que não subsistem os fundamentos da decisão monocrática. Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMANTE. ALEGADA DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. ALCOOLISMO NÃO COMPROVADO. Examinado o conjunto fático probatório, o TRT anotou que o caso dos autos não se adequa ao entendimento da Súmula 443/TST, tendo em vista que: « A despeito dos notórios problemas sociais e profissionais que a dependência química pode causar ao trabalhador, o conjunto probatório não contém nenhuma evidência sobre problemas decorrentes do consumo habitual de álcool e drogas, tampouco há prova de que a reclamada foi comunicada sobre a situação". Anotou que: «A menção a uma suposta reunião sobre álcool e drogas em que foi citado o nome do reclamante não merece respaldo, tendo em vista a flagrante ausência de isenção de ânimo da testemunha a seu rogo". E conclui que: «À míngua de provas de que a suposta dependência química tenha sido fator determinante para o término do contrato de trabalho, deve ser mantida a sentença neste ponto . Extraem-se do acórdão do TRT duas circunstâncias pelas quais a pretensão do reclamante foi rechaçada: a) que não houve prova de dependência química relacionada ao álcool; b) que não houve prova de que a reclamada tivesse conhecimento ou que a dispensa tivesse sido motivada pelo alcoolismo. Nesse contexto, percebe-se que as razões relatadas no item «a afastam a incidência da Súmula 433/TST, pois não revelam que, no caso concreto, tenha sido configurada situação de existência de «doença grave que suscite estigma ou preconceito". Como consequência, torna-se desnecessário se perquirir se, em tese, a prova da relação de causa e efeito em entre a doença - identificada pelo TRT como não demonstrada no caso, como visto - cabia ao reclamante ou à reclamada. Prejudicado o exame da transcendência quando o recurso de revista encontra óbice n Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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